Como limpar o nome de forma correta
Se você não sabe como limpar seu nome, veja nossas dicas:
Primeiro, faça contato com a empresa onde você possui dívida. Casa não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça com documento de identificação ao serviço de proteção mais próximo de sua casa.
Pagou a dívida. Se quitou o débito, cabe a empresa tomar as providências para o cancelamento do registro de débito. Caso não o faça, entre em contato com a empresa e solicite o cancelamento do registro.
Você poderá ainda, levar pessoalmente uma cópia da quitação do débito ao posto de atendimento do SCPC próximo, ou até mesmo, enviar pelo correio. Assim, o Serviço de Proteção ao Crédito informará a empresa sobre a apresentação do comprovante e solicitará as providências.
Estou com o nome incluído no serviço de proteção ao crédito, porém não reconheço o débito. O que devo fazer? Em primeiro lugar você deve entrar em contato diretamente com a empresa que está realizando a cobrança para entender e/ou regularizar o valor que está em aberto.
Falecimento
Devedor faleceu, como proceder? Entre em contato com a empresa onde o devedor falecido mantinha a dívida. Apresente a certidão de óbito para que a empresa proceda ao cancelamento ou se habilite no inventário. Se preferir, envie pelo correio ou leve pessoalmente um cópia da certidão de óbito. Endereço: Rua Boa Vista, 62, Centro – São Paulo, CEP 01014-911, para que o serviço de proteção ao crédito sinalize o fato à empresa, para que esta defina as providências a tomar.
Cheques
Cheques devolvidos. Como regularizá-los? Compareça à sua agência bancária e solicite orientações. O Cadastro de Cheques se Fundos é controlado pelos bancos e somente eles podem fazer as baixas, conforme os pagamentos são efetuados.
Tenho cheques devolvido e não sei quem são os credores. Você deverá comparecer a sua agência bancária e solicitar a microfilmagem dos cheques, a fim de localizar o nome e o endereço da empresa.
Esclarecimentos sobre os cheques
Antes de qualquer coisa, é preciso esclarecer que o cheque incluso no CCF precisa ter sido devolvido pela segunda vez. E ainda cabe ao banco sacado (onde o consumidor tem conta corrente), fazer a inclusão no CCF, que é mantido e administrado pelo Banco Central.
Portanto, quando a informação aparecer em consultas de créditos, ela aparecerá somente com a indicação do Banco sacado, mas não a empresa para quem foi dado o cheque.
Como resultado, é importante que correntista sempre anote no canhoto do cheque para qual empresa ou pessoa está passando o cheque. Desta forma, conseguirá identificá-lo se este for devolvido. Finalmente, este poderá ser pago e resgatado.
Entretanto, se ainda assim o correntista não se lembrar para quem deu o cheque, as dicas a seguir poderão ajudá-los.
Dicas
Procure o banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, valor e data de emissão do cheque que foi devolvido. É possível pedir, também, a indicação da conta em que este cheque foi depositado, (microfilmagem).
Tendo os dados acima, o consumidor deve se dirigir ao credor a fim de regularizar o débito, exigindo de volta o cheque original. Com isso, a recuperação de crédito é o final deste ciclo junto ao lojista.
De posse do cheque, recolha no banco as taxas pela devolução e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização. Porém, pode acontecer de o credor não ter mais o cheque ou tiver inutilizado. Neste caso, o consumidor deve pedir orientações ao banco onde tem conta, sobre como proceder.
Por fim, o próprio banco se encarrega de enviar o pedido, com o cheque, pra liberação do CCF.
Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente do banco para quem entregar os documentos.
Maria do Carmo Galindo Luchetta
Advogada